BACHARELADO EM NUTRIÇÃO
Portaria MEC n° 703 de 02/10/2015
O nutricionista investiga e controla a relação do homem com o alimento para preservar sua saúde. Ele planeja, administra e coordena programas de alimentação e nutrição em empresas, escolas, hospitais, hotéis, restaurantes comerciais, spas ou abrigos infantis e de idosos, entre outros grupos. Define cardápios, sugerindo pratos variados e equilibrados, que supram as necessidades nutricionais dos clientes, pacientes ou hóspedes. Orienta e prescreve dietas individuais ou de grupo, para diabéticos, hipertensos, obesos e pacientes de doenças renais, hepáticas ou qualquer outra cujo tratamento exija acompanhamento alimentar específico. Para garantir a qualidade do que vai ser consumido, o nutricionista seleciona os fornecedores, controla as matérias-primas e supervisiona a preparação dos alimentos, atentando para a higiene nos processos de estocagem e cocção e para o estado de conservação dos ingredientes.
MERCADO DE TRABALHO:
Os maiores empregadores do nutricionista estão no segmento da alimentação coletiva, como restaurantes e empresas, que necessitam desse profissional para desenvolver cardápios e preparações mais saudáveis e para controlar a qualidade do alimento servido em seus refeitórios. Na indústria de alimentos, o nutricionista atua desenvolvendo novos produtos e no controle de qualidade. Ele também encontra espaço em hospitais, em secretarias de Saúde que instituem programas de saúde pública e em clubes ou academias de ginástica. Cresce a atuação em clínicas multidisciplinares no atendimento não só a pacientes que buscam perder peso, como aqueles com restrições ou alergia alimentar.
ÁREAS DE ATUAÇÃO:
RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS –CFN Nº 600, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2018
DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DO NUTRICIONISTA E SUAS ATRIBUIÇÕES, INDICA PARÂMETROS NUMÉRICOS MÍNIMOS DE REFERÊNCIA, POR ÁREA DE ATUAÇÃO, PARA A EFETIVIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS À SOCIEDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 2º. Sem prejuízo do pleno exercício profissional nos termos da Lei Federal nº 8.234, de 17 de setembro de 1991, esta Resolução dispõe sobre as atividades dos nutricionistas nas seguintes áreas de atuação:
I. Nutrição em Alimentação Coletiva – atividades de alimentação e nutrição realizadas nas Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN), como tal entendidas as empresas fornecedoras de serviços de alimentação coletiva, serviços de alimentação auto-gestão, restaurantes comerciais e similares, hotelaria marítima, serviços de buffet e de alimentos congelados, comissarias e cozinhas dos estabelecimentos assistenciais de saúde; atividades próprias da Alimentação Escolar e da Alimentação do Trabalhador;
II. Nutrição Clínica – atividades de alimentação e nutrição realizadas nos hospitais e clínicas, nas instituições de longa permanência para idosos, nos ambulatórios e consultórios, nos bancos de leite humano, nos lactários, nas centrais de terapia nutricional, nos Spa e quando em atendimento domiciliar;
III. Nutrição em Esportes e Exercício Físico –atividades relacionadas à alimentação e à nutrição em academias, clubes esportivos e similares;
IV. Nutrição em Saúde Coletiva – atividades de alimentação e nutrição realizadas em políticas e programas institucionais, de atenção básica e de vigilância sanitária;
V. Nutrição na Cadeia de Produção, na Indústria e no Comércio de Alimentos – atividades de desenvolvimento e produção de produtos relacionados à alimentação e à nutrição;
VI. Nutrição no Ensino, na Pesquisa e na Extensão – atividades de ensino, extensão, pesquisa e coordenação relacionadas à alimentação e à nutrição.
BACHARELADO EM NUTRIÇÃO DA FARJ:
A criação do Curso de Bacharelado em Nutrição atende a uma necessidade histórica e social da região de Riachão do Jacuípe, sendo o primeiro curso de Nutrição oferecido por uma Instituição particular de ensino da região. Portanto trouxe enormes benefícios à população que reside no território da Bacia do Jacuípe, seja na formação de profissionais comprometidos com o meio social no qual estão envolvidos, seja na promoção da educação em uma região desprivilegia dentro do contexto de Ensino Superior do País.
Ao apresentar uma proposta de implantação do Curso de Bacharelado em Nutrição, a FARJ leva em consideração as orientações das diversas instâncias representativas da categoria em questão, relativas ao seu projeto de formação acadêmico-profissional.
Conheça a Matriz Curricular do Curso de Nutrição AQUI
Conheça o Corpo Docente do Curso de Nutrição AQUI
CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL FARJ, AQUI
E-mail: nutricaofarj@outlook.com